segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Se podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa dita por eles.

Prezados amigos,

Salve Maria!

De todos os lados somos bombardeados por “mimimi” carismáticos sentimentalóides onde dizem que não podemos “desobedecer a Hierarquia” (sic!), que precisamos ter amor no coração, que precisamos de uma cura interior e etc. Nós não temos tempo para isso, afinal, “o tempo passa, vem a morte” (Eclo XI,20).

Neste artigo nono, Santo Tomás nos fala sobre a (i)licitude da comunhão dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também de pecadores e ainda, se é lícito ou não ouvir missa rezada por estes padres.

É sabido que a negação dos Dogmas Católicos e outras Verdades de fé, faz o infeliz perder a qualidade de católico, ou seja, na melhor das hipóteses, ele passa a ser um cismático ou um excomungado.

Segundo o Código de Direito Canônico de 1.917e outras bulas, os filiados à Maçonaria e ao Comunismo estão liminarmente excomungados (veja aqui também) e, da mesma forma aos abortistas. Estão automaticamente excomungados (latae sententiae), os que dizem ou apóiam a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de aborto, a profanação da Eucaristia, a absolvição de um “cúmplice” em caso de relações sexuais e a violação do segredo da confissão.

Prezado leitor, com toda sinceridade, averigúe se o padre da sua paróquia não é um herege, não apóia o Comunismo (e partidos esquerdistas), não promove a profanação da Sagrada Eucaristia, não aconselha o aborto ou se não viola segredo de confissão. Se ele não faz nada disso, ótimo, mas se ele comete alguma destas faltas, infelizmente ele é um excomungado!

Sendo ele um excomungado ou cismático, podemos receber licitamente a comunhão deles e ouvir as suas missas?

Com a palavra, Santo Tomás de Aquino:




Art. 9 — Se podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa dita por eles.

Santo Tomás de Aquino – Suma Teológica

O nono discute-se assim. — Parece que podemos receber licitamente a comunhão, dos sa­cerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa celebrada por eles.

1. — Pois, como diz Agostinho, não devemos fugir dos sacramentos quer administrado por um homem bom, quer por um homem mau. Ora, os sacerdotes, embora pecadores, e os heréticos ou excomungados, celebram um verdadeiro sacra­mento. Logo, parece que não devemos evitar o receber deles a comunhão, ou ouvir-lhes a missa.

2. Demais. — O corpo verdadeiro de Cristo é figurativo do corpo místico, como se disse. Ora, o verdadeiro corpo de Cristo é consagrado pelos referidos sacerdotes. Logo, parece que os per­tencentes ao corpo místico podem comungar no sacrifício deles.

3. Demais. — Muitos pecados são mais gra­ves que a fornicação. Ora, não é proibido ouvir missa dos sacerdotes que cometeram outros pe­cados. Logo, também não deve sê-lo ouvi-las dos sacerdotes fornicários.

Mas, em contrário, dispõe um cânone: Ninguém ouça a missa de um sacerdote de quem tem certeza que vive em concubinato. E Gregó­rio narra: Um pai pérfido mandou ao filho um bispo ariano, a fim de que das mãos deste rece­besse a comunhão sacrilegamente consagrada. Ora, aquele, varão temente a Deus, vendo-o che­gar, exprobrou como devia o bispo ariano.

SOLUÇÃO. — Como dissemos os sacerdotes, sendo heréticos, cismáticos ou excomungados, ou ainda pecadores, embora tenham o poder de con­sagrar a Eucaristia, contudo pecam usando dela, pelo não fazerem retamente. Ora, quem comu­nica com uma pessoa em estado de pecado participa do pecado dela. Por isso diz João na sua epístola canônica: O que lhe diz (ao herético) - Deus te salve, comunica com as suas malignas obras. Logo, não é lícito receber a comunhão dos referidos sacerdotes, nem deles ouvir a missa. Mas é preciso distinguir as seitas a que pertençam. - Assim, os heréticos, os cismáticos e os excomungados estão, por sentença da Igreja, privados de fazer a consagração. Portanto pe­cam todos os que lhes ouvem a missa ou deles recebem os sacramentos. Mas nem todos os sacerdotes pecadores estão privados, por senten­ça da Igreja, de exercer esse poder. E então, embora suspensos em virtude de sentença divi­na, não o estão contudo, em relação a terceiros por sentença da Igreja. Por onde, até a Igreja dar a sua sentença, é lícito receber deles a co­munhão e ouvir-lhes a missa. Por isso, àquilo do Apóstolo - Com este tal nem comer deveis ­diz a Glosa de Agostinho: Assim dizendo, não quis autorizar ninguém a julgar o próximo por uma suspeita não fundada nem por usurpar esse direito em circunstâncias extraordinárias; mas ensinar-nos, antes, que o juízo deve fundar-se na lei de Deus e ser proferido de acordo com a legislação da Igreja, quer o culpado confesse o seu pecado, quer seja acusado e convencido dele.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Evitando ouvir a missa de tais sacerdotes ou receber deles a comunhão, longe de evitarmos os sacramentos de Deus, nós os veneramos. Por isso a hóstia consagrada por esses sacerdotes deve ser adorada e, se guardada, pode ser lici­tamente recebida por um sacerdote legitimo. Mas, evitamos a culpa dos que ministram indignamente.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A unidade do corpo místico é o fruto do corpo verdadeiramente re­cebido. Mas os que o recebem ou celebram in­dignamente ficam privados do fruto, como se disse. Por onde, os pertencentes à unidade da Igreja não devem receber o sacramento dispen­sado por eles.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a fornicação não seja mais grave que os outros pecados, con­tudo os homens são mais inclinados a ela pela concupiscência da carne. Por isso, tal pecado é especialmente proibido aos sacerdotes, pela Igre­ja, bem como a assistência à missa de sacerdotes concubinários. Mas isto se deve entender assim quando o fato é notório, quer por sentença dada e que os argüi do pecado, quer por confissão feita em juízo, quer quando não pode haver nenhuma dúvida sobre o pecado.

(grifos e destaques não contém no original)